A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram construídas por meio do engajamento e resistência da sociedade.
O presente edital destina-se à premiação de agentes culturais do município de Capela-SE. Deste modo, o MUNICÍPIO DE CAPELA, Estado de Sergipe, através da Secretaria Municipal da Cultura, Comunicação Social e Eventos torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).
O MUNICÍPIO DE CAPELA já aderiu a Lei Paulo Gustavo que garantirá o repasse de R$92.839,73 (Noventa e Dois Mil, Oitocentos e Trinta e Nove Reais e Setenta e Três Centavos), dividido entre as categorias elencadas no EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – DEMAIS ÁREAS CULTURAIS – CAPELA-SE.
As inscrições estarão abertas de 08 a 14 de agosto de 2023.
O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória para o endereço eletrônico: comunicacao@capela.se.gov.br (com o assunto: “ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01) ou para a Secretaria Municipal da Cultura, Comunicação Social e Eventos, situada na Rua Coelho e Campos, nº 1201, Centro, Capela/SE.
Anexos:
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