METAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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1 - Realizar e/ou oportunizar, anualmente, formação para, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das equipes técnicas administrativas e pedagógicas das escolas e da Secretaria Municipal de Educação, bem como formação continuada para 10O% dos docentes da Rede Municipal de Ensino. |
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2 - Desenvolver, por meio de todas as escolas, anualmente, projetos e/ou ações para melhorar os canais de participação dos alunos, pais e comunidade na gestão da escola. |
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3 - Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas municipais, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da Educação Básica. |
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4 - Oferecer alimentação escolar de qualidade para todos os discentes nos duzentos (200) dias letivos anuais. |
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5 - Oferecer transporte escolar aos discentes e docentes da rede municipal de ensino de forma que atenda ao calendário letivo anual e o conjunto das normas reguladoras sobre o tema. |
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6 - Definir, anualmente, instrumentos de monitoramento que visem assegurar e fortalecer as ações a serem desenvolvidas pelas escolas, com vistas ao atendimento satisfatório das demandas administrativas e pedagógicas. |
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7 - Criar mecanismos que subsidiem na universalização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, e desenvolver ações para garantir que, pelo menos, 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. |
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8 - Reduzir salas multisseriadas de forma a erradicá-las até o final da vigência do PME. |
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9 - Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias municipais para o IDEB: |
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10 - Buscar, dentro das possibilidades estruturais, econômicas e de recursos humanos da rede municipal, universalizar, até 2016 a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME. |
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11 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo até o Final do 20 (segundo) ano do ensino fundamental. |
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12 - Buscar, em regime de colaboração com a união, o Estado e/ou outros parceiros, elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2022 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. |
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13 - Oferecer, em regime de colaboração com a União, o Estado, outros municípios, entidades do terceiro setor e/ou outros, e dentro das possibilidades reais de infraestrutura econômica, em conformidade com a disponibilidade do público, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, no ensino fundamental, na forma integrada à educação profissional. |
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14 - Assegurar condições, no prazo de 5 (cinco) anos, para a efetivação da Gestão Democrática, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho necessários aos(às) cargos(funções), no âmbito das escolas públicas municipais, prevendo recursos e apoio técnico da União e do Estado para tanto. |
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15 - Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME. |
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16 - Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de Planos de Carreira para os profissionais da educação básica de todo o sistema de ensino e, para o Plano de Carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso Vlll do art. 206 da Constituição Federal. |
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17 - Disponibilizar para os Conselhos Municipais os documentos necessários para as suas respectivas atuações. |
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18 - Buscar elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade do município, e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. |
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19 - Promover políticas públicas que busquem a universalização para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, presencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de um sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou Serviços especializados, públicos ou conveniados. |
METAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
CRONOGRAMA ANUAL (2015 - 2025) |
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JAN. |
FEV. |
MAR. |
ABR. |
MAI. |
JUN. |
JUL. |
AGO. |
SET. |
OUT. |
NOV. |
DEZ. |
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1 - Realizar e/ou oportunizar, anualmente, formação para, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das equipes técnicas administrativas e pedagógicas das escolas e da Secretaria Municipal de Educação, bem como formação continuada para 10O% dos docentes da Rede Municipal de Ensino. |
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2 - Desenvolver, por meio de todas as escolas, anualmente, projetos e/ou ações para melhorar os canais de participação dos alunos, pais e comunidade na gestão da escola. |
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3 - Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas municipais, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da Educação Básica. |
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4 - Oferecer alimentação escolar de qualidade para todos os discentes nos duzentos (200) dias letivos anuais. |
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5 - Oferecer transporte escolar aos discentes e docentes da rede municipal de ensino de forma que atenda ao calendário letivo anual e o conjunto das normas reguladoras sobre o tema. |
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6 - Definir, anualmente, instrumentos de monitoramento que visem assegurar e fortalecer as ações a serem desenvolvidas pelas escolas, com vistas ao atendimento satisfatório das demandas administrativas e pedagógicas. |
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7 - Criar mecanismos que subsidiem na universalização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, e desenvolver ações para garantir que, pelo menos, 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. |
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8 - Reduzir salas multisseriadas de forma a erradicá-las até o final da vigência do PME. |
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9 - Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias municipais para o IDEB: |
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10 - Buscar, dentro das possibilidades estruturais, econômicas e de recursos humanos da rede municipal, universalizar, até 2016 a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME. |
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11 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo até o Final do 20 (segundo) ano do ensino fundamental. |
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12 - Buscar, em regime de colaboração com a união, o Estado e/ou outros parceiros, elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2022 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. |
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13 - Oferecer, em regime de colaboração com a União, o Estado, outros municípios, entidades do terceiro setor e/ou outros, e dentro das possibilidades reais de infraestrutura econômica, em conformidade com a disponibilidade do público, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, no ensino fundamental, na forma integrada à educação profissional. |
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16 - Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de Planos de Carreira para os profissionais da educação básica de todo o sistema de ensino e, para o Plano de Carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso Vlll do art. 206 da Constituição Federal. |
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17 - Disponibilizar para os Conselhos Municipais os documentos necessários para as suas respectivas atuações. |
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19 - Promover políticas públicas que busquem a universalização para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, presencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de um sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou Serviços especializados, públicos ou conveniados. |
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