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Lista de Espera em Creches Públicas

Lista de Espera em Creches Públicas - O que fazer? Em resposta ao item 19, subitem 19.2 da Cartilha de Orientação para Cidadãos,

Gestores Públicos e Tribunais de Contas, do Programa Nacional de Transparência Pública, informamos que o município tem atendido a demanda de procura por vagas de acesso à primeira infância. Em caso de surgimento de demandas maior que a procura, há alguns critérios estabelecidos, de acordo com a portaria de matrículas 1220/2023, sendo o item:



5.4. A matrícula de 0 (zero) a 3 (três) anos será condicionada à existência de vagas, considerando sempre a proximidade da residência do aluno e ordem cronológica de procura pela matrícula, devendo a unidade educacional organizar um cadastro de reservas.

5.5. As matrículas de Creche, Educação Infantil e demais etapas ou modalidades que não puderem ser atendidas conforme as orientações aqui descritas deverão ser encaminhadas, pela equipe gestora escolar, ao Departamento Administrativo e de Cestão Escolar, acompanhadas das devidas justificativas para que se adote as posteriores medidas necessárias. Vale informar que, esta orientação só deve ser tomada" depois de sanadas todas as opções apresentadas nesta norma, que trata sobre o tema abaixo.

Assim sendo são adotados pela DAGE, como maior pontuação obtida em seis critérios:

ASSIM SENDO SÃO ADOTADOS PELA DAGE, COMO MAIOR PONTUAÇÃO OBTIDA EM SEIS 



1º) salário do responsável legal pela guarda; 

2º) baixa renda;

3º) vulnerabilidade;

4º) risco nutricional;

5º) mãe adolescente; e

6º) mãe solteira.